Transação Tributária
Instrumento previsto em lei que permite a regularização de débitos mediante análise técnica das condições aplicáveis a cada caso.
Empresas com débitos tributários nem sempre precisam seguir a primeira alternativa disponível. Avaliamos juridicamente o passivo fiscal para identificar soluções como transação tributária, negociação junto à PGFN e outras estratégias de regularização, sempre considerando a realidade de cada empresa.
Análise estratégica
Muitas empresas enfrentam execuções fiscais ou possuem débitos inscritos em dívida ativa sem conhecer todas as alternativas disponíveis para regularização.
Dependendo da situação, uma decisão precipitada pode significar abrir mão de oportunidades mais vantajosas ou assumir condições que não fazem sentido para a realidade financeira da empresa.
Nossa atuação começa pela análise do caso concreto para identificar a estratégia jurídica mais adequada.
Identificação do problema
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Execução fiscal em andamento
Dificuldade para emitir Certidão Negativa (CND)
Parcelamentos que já não atendem à realidade financeira da empresa
Interesse em aderir à transação tributária da PGFN
Necessidade de regularizar passivos fiscais para crescer com segurança
Oportunidades de regularização
Instrumento previsto em lei que permite a regularização de débitos mediante análise técnica das condições aplicáveis a cada caso.
Análise das alternativas disponíveis para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, conforme editais e atos normativos vigentes.
Avaliação dos programas de parcelamento em vigor e verificação da modalidade juridicamente mais adequada ao passivo da empresa.
Definição da estratégia jurídica considerando o perfil do débito, a capacidade de pagamento e os efeitos sobre a atividade empresarial.
O Edital PGFN nº 6/2026 prevê modalidades específicas de transação tributária para determinados contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.
A adesão deve ser precedida de uma análise jurídica, pois nem sempre representa a alternativa mais vantajosa para cada empresa.
Diferencial
Nem toda empresa se beneficia da mesma estratégia de regularização.
Dependendo do histórico fiscal, das garantias existentes, do perfil dos débitos e da situação financeira da empresa, podem existir alternativas mais adequadas do que simplesmente aderir ao primeiro parcelamento ou modalidade de transação disponível.
Nossa atuação consiste justamente em avaliar essas possibilidades para que a decisão seja tomada com segurança jurídica.
Como atuamos
Analisamos o histórico fiscal e a situação dos débitos.
Verificamos todas as alternativas jurídicas disponíveis.
Definimos a solução mais adequada para a empresa.
Conduzimos a implementação da estratégia escolhida.
Perguntas frequentes
Não. A transação tributária possui requisitos legais e regulamentares específicos. A viabilidade depende da natureza dos débitos, da situação cadastral e de outros critérios definidos nos editais publicados pela PGFN.
Em muitos casos, sim. Dependendo do instrumento jurídico disponível, débitos em execução fiscal podem ser objeto de transação tributária, parcelamento ou outras formas de regularização. A análise prévia é indispensável.
São institutos distintos. A transação tributária pode envolver redução de débito e extinção do crédito, enquanto o parcelamento consiste no pagamento diluído da dívida. A escolha depende da estratégia mais adequada a cada caso.
Iniciamos pelo levantamento da documentação e da situação fiscal da empresa. Em seguida, avaliamos as alternativas jurídicas aplicáveis e apresentamos uma recomendação estratégica fundamentada.
O prazo varia conforme a complexidade e o volume de débitos. Após o recebimento das informações, apresentamos uma avaliação preliminar em poucos dias úteis.
Próximo passo
Cada empresa possui uma realidade diferente. Antes de aderir a qualquer modalidade de negociação, uma análise jurídica pode identificar a alternativa mais adequada para o seu caso.