Imóveis permanecem em nome do falecido
Sem inventário, a titularidade dos bens não é transferida aos herdeiros, o que impede a atualização de matrículas e registros.
Direito Sucessório
Auxiliamos famílias na condução de inventários judiciais e extrajudiciais com planejamento, organização e segurança jurídica em todas as etapas.
Riscos da omissão
Postergar o inventário costuma gerar impactos concretos sobre o patrimônio e sobre a organização familiar. Abaixo, algumas das situações que observamos com frequência.
Sem inventário, a titularidade dos bens não é transferida aos herdeiros, o que impede a atualização de matrículas e registros.
Imóveis e demais bens não podem ser vendidos regularmente enquanto não houver a partilha formalizada.
Herdeiros enfrentam entraves para movimentar contas, cotas societárias, veículos e demais ativos deixados pelo falecido.
A ausência de definição jurídica sobre os bens tende a agravar divergências entre os herdeiros ao longo do tempo.
A sucessão em aberto compromete o planejamento financeiro e patrimonial da família e de eventuais negócios.
Multas por atraso, atualização do ITCMD e novos fatos sucessórios podem elevar significativamente os custos do inventário.
Obrigatoriedade
O inventário é o procedimento jurídico que formaliza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa aos seus herdeiros. Em regra, é indispensável sempre que houver patrimônio a ser partilhado, mesmo em situações consideradas simples.
Sempre que houver falecimento de pessoa que deixou bens, direitos ou obrigações a partilhar.
Quando há imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras ou cotas societárias em nome do falecido.
Quando existem dívidas a serem apuradas em relação ao patrimônio deixado.
Nas situações em que os herdeiros pretendem vender, transferir ou regularizar bens.
Para permitir o recebimento de seguros, previdências e benefícios vinculados à sucessão.
Modalidades
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende da composição familiar, da existência de testamento e do consenso entre os herdeiros. Abaixo, um comparativo entre as duas modalidades.
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Quando é possível | Sempre. Também é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou litígio. | Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento em vigor (com exceções legais). |
| Prazo | Depende do andamento processual e da complexidade do caso. | Normalmente mais rápido, pois é realizado por escritura pública em cartório. |
| Necessidade de consenso | Pode ser conduzido mesmo sem consenso entre os herdeiros. | Exige acordo pleno entre todos os interessados. |
| Atuação do advogado | Obrigatória. O advogado conduz todo o processo em juízo. | Obrigatória. O advogado orienta as partes e acompanha a lavratura da escritura. |
| Participação do Judiciário | Processo tramita perante o juiz competente. | Realizado diretamente em tabelionato, sem envolvimento judicial. |
Como atuamos
Avaliação dos bens, direitos e dívidas envolvidos na sucessão.
Organização de certidões, matrículas, declarações fiscais e demais documentos necessários.
Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial e planejamento das etapas seguintes.
Formalização da partilha, transferência dos bens e regularização junto aos órgãos competentes.
Atendimento
Podemos analisar a documentação, indicar a modalidade adequada e conduzir o procedimento com segurança jurídica em todas as etapas.
Prevenção
A abertura do inventário em tempo adequado evita a incidência de multas, reduz custos e permite uma organização patrimonial mais eficiente para a família.
Além do cumprimento do prazo legal, iniciar o procedimento cedo contribui para preservar o patrimônio, viabilizar a venda ou a transferência de bens e evitar que divergências entre herdeiros se agravem ao longo do tempo.
Organização patrimonial e sucessória da família
Segurança jurídica para os herdeiros
Facilidade para venda, transferência e regularização dos bens
Prevenção de conflitos entre os interessados
Redução de custos e riscos com o passar do tempo
Tranquilidade para a família em um momento sensível
Escritório
Orientação técnica em cada etapa, com foco na melhor solução para a família.
Cada sucessão é conduzida considerando o histórico, o perfil dos herdeiros e a composição patrimonial.
Análise que considera não apenas o inventário em si, mas também o planejamento futuro do patrimônio.
Avaliação dos efeitos fiscais da sucessão, incluindo ITCMD e demais tributos incidentes.
Identificação prévia de pontos sensíveis para reduzir litígios e custos futuros.
Perguntas frequentes
Reunimos aqui as perguntas que recebemos com mais frequência de famílias que estão iniciando ou considerando iniciar um inventário.
Sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou obrigações a partilhar. Mesmo em situações patrimoniais simples, o inventário é o instrumento jurídico que formaliza a transmissão da herança aos herdeiros.
Sim. A legislação prevê o prazo de 60 dias, contados a partir do falecimento, para abertura do inventário. O descumprimento pode acarretar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual aplicável.
O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento ou divergência entre as partes. O extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
O custo depende do valor do patrimônio, do estado onde ocorre a sucessão e da modalidade adotada. Envolve, principalmente, o recolhimento do ITCMD, custas cartorárias ou judiciais e os honorários advocatícios. Uma análise prévia permite estimar os valores envolvidos.
Em regra, o inventário deve ser processado no último domicílio do falecido. Existem exceções previstas em lei, especialmente quando há bens em diferentes estados, situações que exigem análise específica.
A alienação regular de imóveis exige a formalização da partilha. Em situações específicas, é possível obter autorização judicial para venda durante o inventário, sempre com o acompanhamento do advogado.
O cônjuge, companheiro, herdeiros, o testamenteiro, o cessionário de direitos hereditários ou o inventariante nomeado. A definição do inventariante é uma das primeiras etapas do processo.
Para o inventário extrajudicial, sim. Se houver divergência entre os herdeiros, o inventário será conduzido pela via judicial, na qual as questões controversas são decididas pelo juiz.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença do advogado é exigida por lei para orientar as partes e garantir a regularidade do procedimento.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em algumas semanas quando toda a documentação está regular. O judicial tende a ser mais longo, variando conforme a complexidade do patrimônio, a quantidade de herdeiros e a existência de eventuais litígios.
Em regra: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento, matrículas de imóveis, extratos bancários, declarações de imposto de renda, contratos sociais e demais documentos relativos ao patrimônio. A lista completa é definida caso a caso.
Em muitos casos, sim. Diversas etapas do inventário extrajudicial podem ser conduzidas de forma remota, com envio digital de documentos e reuniões por videoconferência. A escritura, quando cabível, é lavrada em cartório presencialmente ou por meios eletrônicos, conforme a normativa aplicável.
Sim. Nesses casos, é realizada uma sobrepartilha, procedimento pelo qual bens não incluídos no inventário original são partilhados entre os herdeiros.
Sim. A maioria dos estados prevê a incidência de multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto dentro do prazo legal. Além disso, a demora tende a aumentar os custos e a complexidade do procedimento.
A partilha é a divisão do patrimônio entre os herdeiros, observando o regime de bens, a existência de testamento e as normas de sucessão previstas no Código Civil. Pode ser feita de forma igualitária ou mediante acordo específico entre os interessados.
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