Direito Sucessório

Inventário com segurança jurídica para proteger o patrimônio da sua família.

Auxiliamos famílias na condução de inventários judiciais e extrajudiciais com planejamento, organização e segurança jurídica em todas as etapas.

Riscos da omissão

O que acontece quando o inventário não é realizado?

Postergar o inventário costuma gerar impactos concretos sobre o patrimônio e sobre a organização familiar. Abaixo, algumas das situações que observamos com frequência.

Imóveis permanecem em nome do falecido

Sem inventário, a titularidade dos bens não é transferida aos herdeiros, o que impede a atualização de matrículas e registros.

Venda dos bens torna-se inviável

Imóveis e demais bens não podem ser vendidos regularmente enquanto não houver a partilha formalizada.

Dificuldade para regularizar o patrimônio

Herdeiros enfrentam entraves para movimentar contas, cotas societárias, veículos e demais ativos deixados pelo falecido.

Aumento de conflitos familiares

A ausência de definição jurídica sobre os bens tende a agravar divergências entre os herdeiros ao longo do tempo.

Patrimônio sem organização jurídica

A sucessão em aberto compromete o planejamento financeiro e patrimonial da família e de eventuais negócios.

Custos futuros podem ser maiores

Multas por atraso, atualização do ITCMD e novos fatos sucessórios podem elevar significativamente os custos do inventário.

Obrigatoriedade

Quando o inventário é obrigatório?

O inventário é o procedimento jurídico que formaliza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa aos seus herdeiros. Em regra, é indispensável sempre que houver patrimônio a ser partilhado, mesmo em situações consideradas simples.

  • Sempre que houver falecimento de pessoa que deixou bens, direitos ou obrigações a partilhar.

  • Quando há imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras ou cotas societárias em nome do falecido.

  • Quando existem dívidas a serem apuradas em relação ao patrimônio deixado.

  • Nas situações em que os herdeiros pretendem vender, transferir ou regularizar bens.

  • Para permitir o recebimento de seguros, previdências e benefícios vinculados à sucessão.

Modalidades

Inventário judicial ou extrajudicial?

A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende da composição familiar, da existência de testamento e do consenso entre os herdeiros. Abaixo, um comparativo entre as duas modalidades.

CritérioInventário JudicialInventário Extrajudicial
Quando é possívelSempre. Também é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou litígio.Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento em vigor (com exceções legais).
PrazoDepende do andamento processual e da complexidade do caso.Normalmente mais rápido, pois é realizado por escritura pública em cartório.
Necessidade de consensoPode ser conduzido mesmo sem consenso entre os herdeiros.Exige acordo pleno entre todos os interessados.
Atuação do advogadoObrigatória. O advogado conduz todo o processo em juízo.Obrigatória. O advogado orienta as partes e acompanha a lavratura da escritura.
Participação do JudiciárioProcesso tramita perante o juiz competente.Realizado diretamente em tabelionato, sem envolvimento judicial.

Como atuamos

Como funciona nosso trabalho.

  1. 01

    Análise do patrimônio

    Avaliação dos bens, direitos e dívidas envolvidos na sucessão.

  2. 02

    Levantamento documental

    Organização de certidões, matrículas, declarações fiscais e demais documentos necessários.

  3. 03

    Definição da estratégia

    Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial e planejamento das etapas seguintes.

  4. 04

    Conclusão e regularização

    Formalização da partilha, transferência dos bens e regularização junto aos órgãos competentes.

Atendimento

Precisa iniciar um inventário?

Podemos analisar a documentação, indicar a modalidade adequada e conduzir o procedimento com segurança jurídica em todas as etapas.

Prevenção

Por que iniciar o inventário o quanto antes?

A abertura do inventário em tempo adequado evita a incidência de multas, reduz custos e permite uma organização patrimonial mais eficiente para a família.

Além do cumprimento do prazo legal, iniciar o procedimento cedo contribui para preservar o patrimônio, viabilizar a venda ou a transferência de bens e evitar que divergências entre herdeiros se agravem ao longo do tempo.

  • Organização patrimonial e sucessória da família

  • Segurança jurídica para os herdeiros

  • Facilidade para venda, transferência e regularização dos bens

  • Prevenção de conflitos entre os interessados

  • Redução de custos e riscos com o passar do tempo

  • Tranquilidade para a família em um momento sensível

Escritório

Por que conduzir o inventário conosco?

Atuação consultiva

Orientação técnica em cada etapa, com foco na melhor solução para a família.

Atendimento personalizado

Cada sucessão é conduzida considerando o histórico, o perfil dos herdeiros e a composição patrimonial.

Visão sucessória e patrimonial integrada

Análise que considera não apenas o inventário em si, mas também o planejamento futuro do patrimônio.

Visão tributária aplicada ao patrimônio

Avaliação dos efeitos fiscais da sucessão, incluindo ITCMD e demais tributos incidentes.

Foco em prevenção de riscos

Identificação prévia de pontos sensíveis para reduzir litígios e custos futuros.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário.

Reunimos aqui as perguntas que recebemos com mais frequência de famílias que estão iniciando ou considerando iniciar um inventário.

  • Quando o inventário é obrigatório?

    Sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou obrigações a partilhar. Mesmo em situações patrimoniais simples, o inventário é o instrumento jurídico que formaliza a transmissão da herança aos herdeiros.

  • Existe prazo para fazer inventário?

    Sim. A legislação prevê o prazo de 60 dias, contados a partir do falecimento, para abertura do inventário. O descumprimento pode acarretar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual aplicável.

  • Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

    O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento ou divergência entre as partes. O extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

  • Quanto custa um inventário?

    O custo depende do valor do patrimônio, do estado onde ocorre a sucessão e da modalidade adotada. Envolve, principalmente, o recolhimento do ITCMD, custas cartorárias ou judiciais e os honorários advocatícios. Uma análise prévia permite estimar os valores envolvidos.

  • O inventário pode ser feito em outro estado?

    Em regra, o inventário deve ser processado no último domicílio do falecido. Existem exceções previstas em lei, especialmente quando há bens em diferentes estados, situações que exigem análise específica.

  • É possível vender um imóvel antes do inventário?

    A alienação regular de imóveis exige a formalização da partilha. Em situações específicas, é possível obter autorização judicial para venda durante o inventário, sempre com o acompanhamento do advogado.

  • Quem pode abrir o inventário?

    O cônjuge, companheiro, herdeiros, o testamenteiro, o cessionário de direitos hereditários ou o inventariante nomeado. A definição do inventariante é uma das primeiras etapas do processo.

  • Todos os herdeiros precisam concordar?

    Para o inventário extrajudicial, sim. Se houver divergência entre os herdeiros, o inventário será conduzido pela via judicial, na qual as questões controversas são decididas pelo juiz.

  • O advogado é obrigatório?

    Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença do advogado é exigida por lei para orientar as partes e garantir a regularidade do procedimento.

  • Quanto tempo demora um inventário?

    O inventário extrajudicial pode ser concluído em algumas semanas quando toda a documentação está regular. O judicial tende a ser mais longo, variando conforme a complexidade do patrimônio, a quantidade de herdeiros e a existência de eventuais litígios.

  • Quais documentos são necessários?

    Em regra: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento, matrículas de imóveis, extratos bancários, declarações de imposto de renda, contratos sociais e demais documentos relativos ao patrimônio. A lista completa é definida caso a caso.

  • O inventário pode ser feito totalmente online?

    Em muitos casos, sim. Diversas etapas do inventário extrajudicial podem ser conduzidas de forma remota, com envio digital de documentos e reuniões por videoconferência. A escritura, quando cabível, é lavrada em cartório presencialmente ou por meios eletrônicos, conforme a normativa aplicável.

  • É possível incluir bens descobertos depois?

    Sim. Nesses casos, é realizada uma sobrepartilha, procedimento pelo qual bens não incluídos no inventário original são partilhados entre os herdeiros.

  • Existe multa por atraso na abertura do inventário?

    Sim. A maioria dos estados prevê a incidência de multa sobre o ITCMD quando o inventário não é aberto dentro do prazo legal. Além disso, a demora tende a aumentar os custos e a complexidade do procedimento.

  • Como funciona a partilha dos bens?

    A partilha é a divisão do patrimônio entre os herdeiros, observando o regime de bens, a existência de testamento e as normas de sucessão previstas no Código Civil. Pode ser feita de forma igualitária ou mediante acordo específico entre os interessados.

Próximo passo

Organize o patrimônio da sua família com segurança jurídica.

Podemos conduzir o inventário com o cuidado técnico necessário para proteger o patrimônio e preservar a tranquilidade da sua família.

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